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segunda-feira, 19 de março de 2012

O USO DE ENERGÉTICOS COM ÁLCOOL. GRANDE PERIGO À SAÚDE

Ruy Palhano Silva, Psiquiatra, AMM, SMHM.

De uns anos para cá virou moda o uso de energéticos entre pessoas jovens. Em festas e em muitas outras atividades recreativas o tubo desta bebida é uma companhia inseparável nestas ocasiões pra muita gente. Em geral são produtos consumidos isoladamente, ou associados à bebida alcoólica. Muitos alegam que usam estas substâncias por vários motivos, entre os quais para melhorar a performance nos estudos, em ocasiões de provas, concursos ou simplesmente para ficarem acordados e permanecer nas baladas. Enfim, não faltam motivos para tomar essas substâncias. Só à guisa de informação, energéticas são substâncias à base de carboidratos, ricas em calorias, em geral, utilizadas para repor as energias ocasionadas na prática de atividades físicas, mentais ou outras. São substâncias que repõem as calorias ocorridas nestas atividades. Porém, a corrida desenfreada no consumo desses produtos frequentemente não se verifica por esta razão. Os usuários vão atrás dos efeitos excitatórios e não energéticos das substâncias, havendo um equívoco do ponto de vista nutricional, pois poderiam ser também designados de excitantes e não energéticos, o que seria o mais correto. Atualmente há no mercado brasileiro mais de cem marcas, movimentando mais de 74,3 milhões de latas de 250 ml por ano, com faturamento de mais de 508 milhões de reais pelos fabricantes. Portanto, um mercado altamente promissor e lucrativo. O Brasil é o quinto mercado mundial do produto em valor e, em volume, o crescimento entre 2009 e 2010 foi de 30%. Uma das principais marcas, a Red Bull, produziu em 2010 4,204 bilhões de latas vendidas no mundo, o que equivale a quase 8.000 latas produzidas por minuto. Ocorre que têm surgido no mundo inteiro muitos trabalhos, demonstrando que o uso excessivo dessas substâncias é nocivo a saúde especialmente quando associado com bebida alcoólica. Recentemente foi publicado um trabalho da Universidade de Maryland, nos Estados Unidos, relacionando o consumo de energéticos com o aumento dos riscos de beberem além da conta e o fato de funcionar como gatilho para desenvolver alcoolismo. Os resultados da pesquisa serão publicados na revista científica Alcoholism: Clinical & Experimental Research. Os usuários de energéticos e álcool acreditam que o efeito excitante da cafeína presente em altas concentrações nos energéticos neutralizaria o efeito depressor do álcool etílico, porém se sabe hoje que isto não é verdade. A cafeína simplesmente reduz a sensação de sonolência causada pelo álcool, mas não a "lerdeza" causada pela embriaguez. Em outras palavras, a sensação letárgica ou sedativa profunda do álcool não é afetada pela ação da cafeína, diz este estudo. Os pesquisadores concluíram que indivíduos que consomem energéticos frequentemente, em torno de 52 vezes ou mais em um ano, se tornam mais propensos a desenvolverem três grandes disfunções: ficarem facilmente mais embriagados; a beberem maiores quantidades de álcool, e a desenvolverem mais facilmente dependência alcoólica (alcoolismo), do que aqueles que não consomem ou utilizam estes produtos com menor frequência. Por isso, urge que a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA tome medidas urgentes e adequadas para o controle rigoroso do consumo destes produtos,impedindo com isto que a população jovem, consumidores excessivo destes energéticos, adquiram mais problemas de saúde ao se exporem ao consumo dessas gororobas e embustes industriais que não acrescentam nada de bom à saúde.


quarta-feira, 14 de março de 2012

PRÊMIO CARLOS DA SILVA LACAZ


Monografias sobre História da Medicina
(Promovido pela Sociedade Brasileira de História da Medicina)

REGULAMENTO

Art. 1º - A Sociedade Brasileira de História da Medicina objetivando estimular uma melhor compreensão da História da Medicina e de seu papel na humanização do médico instituiu o “Prêmio Carlos da Silva Lacaz” de Monografias sobre História da Medicina em 2006. O Prêmio de 2012 é regido por este Regulamento.

Parágrafo Único: Por definição, Monografia sobre este assunto será considerada um trabalho escrito, em prosa livre, acerca de determinado ponto da história da medicina, versando sobre um tema específico, sem esgotá-lo, reunindo dissertações menores que as de um tratado feito em profundidade. O tema pode abordar qualquer situação (acontecimentos, descobertas, biografias, doenças, especialidades médicas, analogias etc...) relacionada à História da Medicina.
Qualquer divergência com o assunto estabelecido, a critério da Comissão Julgadora, poderá implicar na desclassificação do trabalho.

Art. 2° - Cada concorrente só poderá inscrever uma única monografia, podendo ser realizada individualmente ou em dupla.

Art. 3° - O concurso destina-se a estudantes de medicina.

Parágrafo Primeiro: Todos os participantes receberão certificados de participação.

Parágrafo Segundo: A Comissão Julgadora concederá como prêmio às três primeiras monografias melhor classificadas, o prêmio constará de livros de história da medicina, certificado e medalha correspondente, bem como, qualificação como membro acadêmico da Sociedade Brasileira de História da Medicina para o período 2012-2013 e inscrição para o XVIII Congresso Brasileiro de História da Medicina para cada um dos autores.

Parágrafo Terceiro: Um número de monografias selecionadas, a ser definido posteriormente pela Comissão Julgadora, fará jus à publicação no Jornal da Sociedade Brasileira de História da Medicina.

Art. 4° - Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa, contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) páginas, tamanho A4 (210mmX297mm) (sem considerar gráficos, tabelas, quadros ou ilustrações), com 31 (trinta e uma) linhas digitadas por página (margens superior, inferior, direita e esquerda de 2,5 cm (dois e meio centímetros), espaço entre linhas de 1,5 cm, letra Times New Roman – corpo 12. Deverão conter resumo e abstract com aproximadamente 10 (dez) linhas cada, bem como referências bibliográficas, elaboradas de forma completa e precisa, rigorosamente conforme as Normas do JBHM – Jornal Brasileiro de História da Medicina (vide sitewww.sbhm.org.br).


Art. 5° - Os trabalhos deverão ser apresentados em meio digital (CD-ROM) acompanhados de 4 (quatro) vias impressas e identificados por título e pseudônimo do autor.
Deve acompanhar as 4 (quatro) vias do trabalho um envelope lacrado, identificado pelo pseudônimo, contendo nome completo, número do CPF e RG, xerox da carteira de estudante ou comprovante de vínculo estudantil junto à instituição de ensino médico, endereço residencial completo, endereço eletrônico, telefones e as informações curriculares que julgar necessárias (no máximo duas laudas) e a ficha de inscrição obtida através do site da SBHM (www.sbhm.org.br) abaixo do regulamento e impressa pelo candidato devidamente preenchida e assinada anexando ao material a ser enviado dentro do envelope lacrado.


Parágrafo Único: Os envelopes lacrados somente poderão ser abertos após o julgamento e a classificação dos trabalhos, na presença de representantes da Comissão Organizadora do Concurso, com a finalidade de verificar a prerrogativa dos concorrentes, proclamar e divulgar os resultados finais do certame.

Art. 6° - As inscrições e envio dos trabalhos deverão ser feitas até o dia 06 de setembro de 2012.

Inciso Primeiro: Os trabalhos deverão ser enviados por correio ao seguinte endereço:
“PRÊMIO CARLOS DA SILVA LACAZ”
Rua T – 48, 686, apartamento 101, setor Bueno.
Goiânia - Goiás. CEP: 74.210-190.

Inciso Segundo: Para fins de aceitação de inscrições pelo correio será considerada a data da postagem. A Coordenação do Concurso não se responsabilizará por trabalhos extraviados pelos correios e que eventualmente não cheguem ao destino dentro dos prazos de vigência do Concurso.

Art. 7° - Para julgar os trabalhos concorrentes a Sociedade Brasileira de História da Medicina designará uma Comissão Julgadora formada por três membros.

Parágrafo Primeiro: À Comissão Julgadora será dada a responsabilidade de avaliar os trabalhos considerando: criatividade, redação, português, forma de abordagem e seu valor como contribuição para a área.

Parágrafo Segundo: Aos integrantes da Comissão Julgadora não caberá ônus ou pró-labore pela sua participação.

Parágrafo Terceiro: A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo contra ela quaisquer recursos.

Parágrafo Quarto: Concluídos os trabalhos e divulgados os resultados do Concurso, a Comissão Julgadora tornar-se-á automaticamente extinta.

Art. 8° - Os resultados serão divulgados no site da Sociedade Brasileira da História da Medicina (www.sbhm.org.br) no dia 21 de outubro de 2012.

Art. 9° - A premiação dar-se-á durante a realização da Solenidade de Abertura do XVII Congresso Brasileiro de História da Medicina, na sessão solene de abertura, na cidade de São Luís –MA.,, em 07 de novembro de 2012, cabendo ao participante arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação. Nesta ocasião serão também premiadas as Faculdades de Medicina às quais pertencerem os três primeiros colocados. O prêmio para as Faculdades será composto de Menção Honrosa e da Medalha relacionada ao Prêmio.

Art. 10° - Os trabalhos, premiados ou não, a critério dos instituidores, poderão ser objeto de publicação, sempre com crédito para os autores, sem que caibam a estes quaisquer reivindicações no campo do direito autoral.

Art. 11° - A participação no Concurso implica na total aceitação deste regulamento por parte do candidato.

Art. 12° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Presidente da Sociedade Brasileira de História da Medicina em comum acordo com a Comissão Julgadora.

Dr. Jairo Furtado Toledo
Presidente da
Sociedade Brasileira de História da Medicina